• 7 de junho de 2025

Unidade da JBS/SEARA em Seberi é parcialmente interditada

 Unidade da JBS/SEARA em Seberi é parcialmente interditada

Inspeção da Força-Tarefa de Frigoríficos constatou ritmo elevado e sobrecarga biomecânica dos trabalhadores, além de risco iminente de vazamento de amônia

A equipe da Força-Tarefa dos Frigoríficos do RS realizou  ação fiscal entre os dias 2 e 6 de junho na unidade da JBS/Seara em Seberi, e encontrou múltiplas situações de grave e iminente risco aos trabalhadores. Enquanto a fiscalização era realizada, foi constatado vazamento de amônia na Unidade, que levou à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Emergencial entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Como resultado das demais irregularidades verificadas na vistoria, parte dos processos e instalações da planta foram interditados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A unidade tem 2 mil empregados e abate 5,6 mil suínos por dia.

A Força-Tarefa foi composta de representantes do MPT-RS, do MTE, do  Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Macronorte, da 15ª Coordenadoria Regional de Saúde (15ª CRS), da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVST/CEVS) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS).

Priscila Dibi Schvarcz Alexandre Marin Ragagnin são os procuradores do trabalho que coordenam o Projeto Frigoríficos no RS no MPT.

A constatação de graves riscos à saúde nas atividades da unidade e a falta de avanço em uma negociação para afastar o risco imediato levou a equipe fiscal do MTE a interditar os seguintes processos e atividades:

1 – Todos os setores de miúdos, compreendendo as salas de cabeça, miúdos externos, miúdos vermelhos e todas as atividades, sejam finalísticas, como desossar e preparar a cabeça, remover máscara, separar, refilar, abrir e cozinhar estômago, toalete do pé, refilar miúdos e embalar miúdos, sejam de apoio, como operar paleteira e limpar o setor.

2 – Levantamento e manuseio não eventual de cargas destinadas a gaiolas, carrinhos, contentores e outros equipamentos ou dispositivos que não permitam a observância de alturas de pega e deposição dos limites mínimo de 50cm e máximo de 1,75m, em todos os setores da empresa

3 – Remoção do resíduo da banha rama com ferramenta manual inadequada em posto de trabalho mal projetado, dado que a nória movimenta a carcaça além da zona de alcance manual, impondo a necessidade de frequentes flexão lateral da coluna vertebral sobre obstáculo.

Amônia

Além disso, um vazamento de amônia de 17.5 ppm detectado durante a inspeção levou a empresa a firmar um TAC emergencial com o MPT-RS no qual a companhia se comprometeu a adotar medidas robustas para adequação do sistema de detecção precoce de vazamento de amônia, como aquisição, instalação e manutenção dos quadros de válvulas, treinamento de pessoal, implantação de fluxo de comunicação de vazamento, criação de rotas, sistemas e protocolos semanais de inspeção de Segurança do Trabalho, realização de auditorias mensais, entre outras obrigações.

O TAC abrangeu, ainda, medidas de adequação para as atividades de: desossa de pernil, paleta e suã; trimmers da desossa; embalagem primária de copa, costela, barriga e paleta; empacotamento de costela antes da seladora; embalagem secundária de miúdos; e setor de montagem de caixas

Irregularidades

Também foram encontradas 3.573 casos de subnotificacão de acidente de trabalho – 41 deles em que houve reconhecimento no nexo com o trabalho pela Previdência Social e 83 casos em que a própria empresa investigou o caso ocorrido como acidente de trabalho e mesmo assim não emitiu a devida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Outras irregularidades que ofereciam risco ocupacional aos trabalhadores incluíam atividades, sobretudo dos setores de abate, desossa e miúdos com ritmo intenso, havendo número de ações técnicas elevado com sobrecarga muscular dos trabalhadores; Intensa movimentação manual de cargas e deslocamento com cargas. Linhas sem fluxo estabelecido impondo a realização de movimentações de carga inúteis que podem ser integradas e inseridas em um fluxo contínuo do processo de trabalho, sendo necessária a mudança de layout de setores. Foram também encontradas gestantes, incluindo mulheres no 8º mês de gestação, em locais de intenso ruído.

Medicina

Foram encontrados problemas também em relação ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O serviço da empresa não tinha registro perante o MTE, que foi efetuado durante a realização da força tarefa. Foi constatado também desvio das funções do SESMT: o médico do trabalho não realizava gestão em saúde, dedicando-se a analisar atestados médicos externos, em violação à NR-04 do MTE.

Há também empecilhos para aceitação de atestados de três dias ou mais – sendo imposto como requisito que o trabalhador compareça pessoalmente no setor médico para avaliação, mesmo durante o prazo do atestado.

Também foi verificada a ausência de práticas efetivas de monitoramento, análise estatística e gestão de prevenção aos acidentes. Não são feitas análises de nexo de adoecimentos com o trabalho, sendo usadas justificativas sem qualquer embasamento técnico para afastar a relação, nos poucos casos em que era realizada análise.  Também não são feitas análises epidemiológicas dos acidentes/adoecimentos para evitar novos casos nem Análises Ergonômicas do Trabalho: as que eram realizadas usavam metodologia não adequada para avaliar a efetiva sobrecarga biomecânica dos trabalhadores, utilizando como base da avaliação condições irreais de trabalho e muito distantes das atividades efetivamente realizadas na planta.

A força-tarefa contou com o trabalho dos auditores-fiscais Bruna Quadros e Edson Souza, do MTE; de Juliana Fiuza, Claudia Beux e Fábio Luis Begnini, representantes do CEREST Macronorte; de Renan Fagundes, da 15ª CRS, de Marcelo Batista, da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVST/CEVS), e dos engenheiros Raquel Rodrigues, Gustavo Vaz Valdiva Facco, do CREA-RS.

O jornal RS NORTE aguarda manifestação da JBS em relação ao assunto.

https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/prt-porto-alegre/12557-unidade-da-jbs-seara-em-seberi-e-parcialmente-interditada-em-razao-de-situacoes-de-grave-e-iminente-risco-aos-trabalhadores

RS Norte

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