• 4 de outubro de 2024

Prefeitura de Chapecó inicia processo para rompimento de contrato com a Casan

 Prefeitura de Chapecó inicia processo para rompimento de contrato com a Casan

A Prefeitura de Chapecó (SC) informou no fim da tarde desta quarta-feira (17), que iniciou nesta semana o processo de rompimento de contrato com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), a partir do encaminhamento de uma notificação para a direção da empresa. Em nota oficial, a Casan informou que ‘vai se inteirar do teor do documento para analisar e estudar sobre o assunto e então, se manifestar‘. 

“Chegamos ao limite. Desde o início do mandato, nós estamos cobrando ações e melhorias no serviço de abastecimento de água e esgoto e, no entanto, a falta de água é constante nos bairros. A Casan não tem cumprido o contrato. O desperdício de água passa de 40% enquanto que o limite era de 30%, além de outros itens que não estão sendo cumpridos. Em respeito ao cidadão que paga sua conta e muitas vezes não recebe água, nós estamos encaminhando o processo de rompimento. Claro que isso pode gerar um embate judicial, masmas a nossa intenção é assumir o serviço e criar uma Companhia Municipal de Água e Esgoto”, disse o prefeito, João Rodrigues.

O Procurador Geral do Município, Jauro Sabino Von Gehlen, disse que a notificação foi encaminhada via correio na segunda-feira (15). 

Além do índice de vazamento a Casan, a Procuradoria informou na notificação o não cumprimento do índice de 95% na continuidade do abastecimento, a meta de 40% no atendimento do esgoto, além de outras melhorias e obras. 

A Casan não iniciou as obras de captação do Rio Uruguai, conforme Termo de Compromisso assinado em fevereiro de 2022, e está com o cronograma atrasado das obras de captação do Rio Chapecozinho, que tinha como previsão julho de 2025.

Além disso, neste ano o Procon chegou a multar a estatal pelo elevado número de denúncias de falta de água.

De acordo com o procurador, Jauro Sabino Von Gehlen, a partir de agora a Casan terá 30 dias para responder ou atender o que foi apontado na notificação, sob pena de caducidade, que é o rompimento de contrato pelo não cumprimento de seus termos.

CLIC RDC

RS Norte

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