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TCE suspende licitação de R$ 10,7 milhões para estacionamento rotativo

O TCE-SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) determinou a suspensão cautelar da licitação para concessão do estacionamento rotativo de Curitibanos, no Meio-Oeste de Santa Catarina. O procedimento, estimado em R$ 10,7 milhões, foi suspenso após representação de uma empresa que questionou cláusulas do edital.

A decisão, publicada na sexta-feira (21), apontou possíveis restrições à competitividade, principalmente pela proibição da participação de empresas em consórcio e do somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. A sessão pública estava prevista para 1º de setembro.

Entenda a suspensão da licitação

A concorrência eletrônica nº 84/2026 prevê a implantação, gerenciamento e exploração do estacionamento rotativo em Curitibanos, além da implantação e manutenção da sinalização necessária para o funcionamento do sistema.

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A representação foi apresentada pela empresa Rizzo Parking and Mobility, que alegou inconsistências no edital, nos estudos técnicos e na minuta do contrato.

O pedido incluía a suspensão da concorrência, revisão dos documentos e republicação do edital com reabertura dos prazos.

Após análise, a DLC (Diretoria de Licitações e Contratações) do TCE-SC apontou possíveis irregularidades e recomendou a suspensão cautelar do procedimento.

Cláusulas poderiam limitar concorrência

Entre os pontos considerados mais relevantes pelo Tribunal está a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio.

Segundo a decisão, a justificativa apresentada pela Prefeitura não seria suficiente para impedir a formação de consórcios.

Isso porque, embora o edital apontasse que o serviço poderia ser executado por uma única empresa, os próprios documentos descrevem uma operação que envolve sistema informatizado, aplicativo, site, central de controle, atendimento, diferentes formas de pagamento e sinalização viária.

Outro ponto questionado foi a proibição do somatório de atestados de capacidade técnico-operacional para comprovar a experiência exigida das empresas.

Para o TCE-SC, não houve demonstração técnica suficiente de que essas restrições fossem necessárias e proporcionais às características do serviço.

O entendimento preliminar é de que as duas exigências, combinadas, poderiam reduzir a competitividade da licitação.

Valor do contrato também foi questionado

Além das cláusulas relacionadas à concorrência, o Tribunal identificou divergência nos valores apresentados nos documentos da licitação.

O edital, o Projeto Básico e o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira indicam o valor de R$ 10.723.888,49, calculado com base em 4.004.398 horas anuais equivalentes.

Já o Anexo V apresenta outro valor: R$ 11.785.860,34, calculado a partir de 4.400.948 horas anuais equivalentes.

O TCE considerou que a diferença poderia ser um erro material, mas destacou que a inconsistência pode comprometer a uniformidade das informações disponibilizadas às empresas interessadas.

Outras inconsistências por parte da Prefeitura

A decisão também determinou que a Prefeitura apresente justificativas sobre outros pontos do edital, entre eles:

divergências na quantidade e composição das vagas;

ausência da tarifa para motocicletas na minuta do contrato;

diferenças nos prazos e critérios para implantação do sistema;

exclusão de determinados equipamentos e veículos da lista de bens reversíveis;

restrições relacionadas à participação em consórcios e ao somatório de atestados.

Prefeitura de Curitibanos terá 30 dias, a partir do recebimento da decisão, para apresentar justificativas e adotar as medidas necessárias ou, se for o caso, promover a anulação da licitação.

Nota da Prefeitura sobre a suspensão da licitação

Em nota, a Prefeitura de Curitibanos informou que o processo foi suspenso em razão de uma impugnação ao edital de licitação.

A decisão do TCE-SC é cautelar e ainda será submetida ao Tribunal Pleno.

Portanto, não representa uma conclusão definitiva sobre as possíveis irregularidades apontadas no edital.

ND MAIS

Foto: Divulgação/TCE-SC

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