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QUESTIONANDO!! EVANS MELO – ADVOGADO

R$571.982,05 POR MANDATO DE 4 ANOS PARA CARGO SEM CURSO SUPERIOR 

A atual gestão, por meio do Projeto de Lei 122/2025, tenta criar o cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, cujo custo anual para os cofres públicos será de R$142.991,03, ou seja, R$571.982,05 por mandato de 4 anos, para um cargo de livre nomeação (CC).

 O diretor de planejamento estratégico é fundamental para a Administração Pública, notadamente quando tem entre suas atribuições coordenar o planejamento estratégico do Município, integrar políticas públicas, orçamento e metas de governo, atuando na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como assessorar o Prefeito e o Secretariado, entre outras funções técnicas e de grande necessidade de conhecimento.

Por certo esse quadro funcional de extrema importância deveria ser ocupado por um técnico com curso superior e aprimoramento na área, tal como cursos em áreas específicas de sua função e finalidade. Isso seria o ideal para um cargo que deveria, ainda, ser de provimento efetivo, ou seja, cargo de carreira.

O cargo em questão é de Comissão, ou seja, CC!!!,

Isto não seria o problema maior, pois ao Prefeito é dado o direito de escolher seus assessores e cargos para implantação de suas políticas e plano de governo. 

Contudo… Pasmem!!!! Tal cargo, além de ser de “Confiança”, com custo anual de R$142.991,03 e custo por mandato de R$571.982,05, tem como requisito o “curso superior INCOMPLETO”, ou seja, uma pessoa sem a devida qualificação na área pode ocupar tal cargo sem um critério técnico e de conhecimento específico, o que beira o absurdo e a falta de tecnicidade e comprometimento profissional e de conhecimento especializado para com a administração e com a população.

Em uma apuração singela, um curso incompleto de nível médio pode ocupar tal cargo, ou seja, uma pessoa que iniciou o nível médio em um curso de tecnólogo pode ocupar esse cargo, mesmo sem ter concluído o nível médio.

 Essa situação demonstra uma clara incompatibilidade do cargo, salário e atribuições com a qualificação exigida para tal nível de conhecimento e complexidade das atividades do cargo em criação.

Com efeito, pergunta-se:

Qual o motivo de flexibilizar a excelência e qualificação do serviço público em um cargo de, ao menos na sua descrição de atividades, suma importância?

Qual o motivo de não exigir uma qualificação compatível com o cargo para a sua contratação, mesmo que em nível de Cargo em Comissão?

Isso é qualificar o serviço público para um planejamento estratégico ou criação de um cargo sem sentido e objetivo técnico claro em face da inexigência de qualificação, gerando alto custo para a Administração?

Será que a Câmara de Vereadores irá permitir que o planejamento estratégico do Município seja gerido por uma pessoa sem a qualificação técnica compatível coma função e seu objetivo?

Se tiver dúvida ou questionamentos envie para o e-mail [email protected]

João 8:32 – E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

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