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Modelo elétrico chega ao Brasil com novidades no trânsito

Popularizado em países asiáticos e utilizado em larga escala para o transporte de passageiros e cargas leves, o veículo elétrico de três rodas ganhou espaço definitivo nas ruas brasileiras. No entanto, a expansão do modelo trouxe dúvidas frequentes entre compradores e motoristas de aplicativo sobre as exigências legais para circulação.

Descobrir se o tuk tuk elétrico precisa de CNH depende diretamente da velocidade máxima, da potência nominal do motor e do local onde o veículo irá transitar.

Regras do Contran e quando o tuk tuk elétrico precisa de CNH

A resposta para a obrigatoriedade de documentos está na Resolução Contran nº 996/2023, que padroniza as definições de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores.

De acordo com a norma, se o veículo atingir velocidade máxima de até 32 km/h, ele pode se enquadrar como equipamento autopropelido de baixa potência. Nessas condições, a exigência de habilitação e o emplacamento são dispensados, especialmente quando a circulação ocorre em áreas restritas, como condomínios fechados, resorts ou vias locais autorizadas.

Por outro lado, quando o veículo ultrapassa os 32 km/h de fabricação ou possui especificações equivalentes aos ciclomotores (alcançando até 50 km/h), o cenário muda drasticamente.

Nesses casos, o tuk tuk elétrico precisa de CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do devido registro, emplacamento e licenciamento anual junto ao Detran do estado de circulação.

Uso no varejo, transporte de passageiros e restrições municipais

Desde 2022, grandes empresas de logística e varejo adotam o modelo para serviços de última milha, visando reduzir a emissão de poluentes e os custos com combustíveis fósseis em grandes centros urbanos.

Startups de mobilidade também implementaram frotas para deslocamentos curtos de até 6 km com veículos que chegam a 50 km/h e contam com autonomia média de 80 km.

Apesar da facilidade operacional, a fiscalização exige atenção. Em capitais como São Paulo, o serviço de transporte remunerado de passageiros por triciclos enfrentou barreiras da prefeitura, sob a alegação de que a atividade se assemelha ao serviço de mototáxi, proibido por legislação municipal.

Portanto, antes de investir em frota própria ou uso pessoal, o condutor deve checar com a prefeitura local e com o Detran se o modelo desejado possui homologação e se a rota pretendida exige habilitação oficial. Divulgação/SmartWay/ND

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