QUESTIONANDO!! – EVANS MELO – ADVOGADO
FELIZ 2025!!!
Primeiramente gostaria de desejar a todos que esse ano de 2025 seja muito próspero, com muita paz, saúde felicidades e sucesso a todos.
MUDANÇAS JÁ SÃO PERCEBIDAS
O ano de 2025 se inicia com uma nova gestão e mesmo nos primeiros dias já se pode notar mudanças na forma de governar o município, pois se nota uma movimentação intensa para sanar problemas deixados pela gestão anterior e situações corriqueiras de qualquer administração. De fato a administração anterior, não se sabe se por falta de capacidade gerencial do gestor, decisões equivocadas ou situações obscuras e desconhecidas, andou mal em muitos pontos, deixando nossa cidade em uma situação precária na saúde, prestação deficitária de serviços públicos, abandono das estradas do interior, sucateamento do parque de máquinas, abandono do parque de exposição, lixo espalhado por toda a cidade, entre outas situações, aliás, viu-se uma corrida desenfreada no último ano do governo para fazer o que não fizeram nos sete anos que o sucederam, mas o resultado disso foi obras inacabadas, obras e serviços mal feitos, gasto público irracional e inútil, entre outras mazelas que verificamos todos os dias em nossa cidade. No entanto, a atual gestão vem atuando de modo intenso para sanar as dificuldades enfrentadas e começar o governo desde o início (tal afirmação parece um pleonasmo, mas não é), ou seja iniciada a gestão, ações, obras, serviços e atitudes proativas já são vivenciadas nos primeiros dias de governo, obras em vias estão sendo realizadas, o serviço de coleta de lixo está a todo o vapor e já se nota a diferença, além disso as atividades administrativas são intensas, aliás, isso ocorre mesmo após a transição truculenta da antiga gestão e pela eliminação de dezenas de cargos, demonstrando que com menos se pode fazer mais, ou seja, mesmo que com falta de alguns cargos essenciais a atividade parece ser mais produtiva, o que parece ser uma demonstração de competência. Desta forma, o que se nota é uma mudança de ares, de forma de gestão, de confiança, de esperança e de ações da atual gestão, que desde o primeiro dia de governo, tem atuado em prol da população. Desta forma, espera-se que o trabalho evolua nesse ritmo e se concretize como uma gestão voltada para a população e não para poucos. Será que veremos uma mudança consistente nos próximos quatro anos?
DOAÇÃO DE TERRENOS E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, POLÍTICA DE INCENTIVO OU BENEFÍCIOS INDEVIDOS?
A gestão anterior, em uma política questionável e sem indicação de benefício ao município, doou ou concedeu direito real de uso imóveis públicos a empresas, temos como exemplo as Leis Municipais Nº 5.219, DE 29/12/2023 e Nº 5.359, DE 30/12/2024, que foram publicadas no apagar das luzes do ano de 2023 e de 2024, sendo esta última aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 27 de dezembro de 2024 em sessão extraordinária. Inicialmente chama muito a atenção essa matéria ser discutida em regine de sessão extraordinária, pois tal assunto não tem nada de extraordinário ou de interesse que exija essa modalidade excepcional de reunião e deliberação do Poder Legislativo, mas esse é o fato e ela ocorreu com aprovação dessa lei. Todavia, a aprovação das ditas leis, ao que parece, está em desacordo com a Lei Orgânica Municipal, uma vez que em ambos os casos não se tem notícias de que houve concorrência pública para o deferimento de tal direito aos beneficiários escolhidos de modo questionável, pois as empresas beneficiárias receberam o direito sem qualquer critério de seleção ou de concorrência ampla e pública, ademais, não há justificativa plausível, fundamentada e substancial para demonstrar interesse público, interesse social ou interesse público relevante, além de não existir demonstração de qualquer tipo de retorno ao município de Frederico Westphalen, como determinam os artigos 127 e 129 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 127. A alienação de bens imóveis, subordinada à existência de interesse público justificado, sempre será precedida de avaliação, autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos seguintes casos:
I – doação, devendo constar no respectivo instrumento os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;
Art. 129. O município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante autorização legislativa e concorrência.
Parágrafo único. A concorrência é dispensada por lei quando o uso se destinar a concessionário de serviço público, a entidade de assistência social ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.
Portanto, as ditas leis não encontram respaldo na Lei Orgânica Municipal, mas sobretudo em eventual benefício social ou interesse público, notadamente interesse público relevante.
Nesse passo, a Casa Legislativa e o Poder Executivo (gestão anterior), ao que parece, andaram muito mal, tendo em vista a Lei Orgânica Municipal, os princípios da moralidade, legalidade e finalidade pública, sem entrar no mérito de avaliação e valor real das áreas e sua destinação, que são critérios técnicos não esclarecidos.
Com efeito, o caminho a ser seguido é o autocontrole que pode ser exercido pelo próprio Poder Público, ou seja, não formalizar contratos que se mostram contrários ao interesse público ou à legalidade e/ou revogar contratos ilegais, pois leis que desrespeitam a Lei Orgânica não podem vigorar ou gerar efeitos, principalmente quando parece haver flagrante prejuízo aos cofres públicos. Será que a atual gestão irá manter esses contratos que aprecem estar eivados de vícios na origem e finalidade?
Qual a situação do parque de exposições de Frederico Westphalen? A Expofred se aproxima, será que o parque estará em condições para a feira, uma vez que é sabido que a gestão anterior o entregou com muitos danos e praticamente abandonado?
FISCALIZA FREDERICO
A situação da saúde de Frederico Westphalen é preocupante, pois as reclamações da população são constantes e quem necessita do serviço público de saúde encontra dificuldades em ser devidamente atendido, além de haver relatos de falta de medicamentos. Reflexo, ainda, da gestão anterior, que relegou a saúde para dar holofotes a uma única obra. Vamos apurar essa situação.
ONCOLOGIA
Não, não esquecemos da Oncologia!!! Estávamos investigando e novos fatos e provas surgiram para trazer à luz o que realmente está ocorrendo nessa obra. Aguardem os próximos capítulos.
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João 8:32 – E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.