MPSC obtém internação provisória de adolescente investigado por ato infracional análogo a tentativa de homicídio em Chapecó
– Advogado de defesa do menor
Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), formulado pelo Promotor de Justiça plantonista Wesley da Silva Müller, o Poder Judiciário decretou a internação provisória de um adolescente de 13 anos investigado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado, ocorrido no último sábado (10/10), em Chapecó. A medida tem prazo máximo de 45 dias.
De acordo com a representação apresentada pelo MPSC, o adolescente teria efetuado um disparo de arma de fogo contra outro adolescente, também de 13 anos, atingindo-o na região da cabeça. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional do Oeste, onde passou por cirurgia.
Na manifestação encaminhada ao Judiciário, o Ministério Público sustentou haver indícios suficientes de autoria e materialidade para o enquadramento provisório do caso como ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado, em razão do emprego de arma de fogo de uso restrito e da idade da vítima, menor de 14 anos. O MPSC também destacou a gravidade concreta da ocorrência, a necessidade de proteção integral dos envolvidos e a inadequação de medidas menos gravosas diante das circunstâncias apuradas.
Além da internação provisória requerida pelo Promotor de Justiça Wesley da Silva Müller, o MPSC pediu a realização de avaliação psicossocial e acompanhamento psicológico do adolescente, o encaminhamento dos genitores para atendimento psicológico, a continuidade das investigações, a realização de exames periciais e a obtenção de documentos médicos relativos ao estado de saúde da vítima. Todos os pedidos foram acolhidos pela decisão judicial.
Ao analisar o caso, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decretou a internação provisória. Na decisão, a magistrada apontou a existência de indícios de autoria e materialidade, a extrema gravidade do fato e a necessidade da medida diante das circunstâncias concretas da ocorrência.
Conforme os autos, o disparo ocorreu após o adolescente acessar uma pistola calibre 9 milímetros pertencente ao pai. Durante as diligências, foram apreendidos uma pistola Taurus PT92, uma carabina Puma calibre .357, carregadores e centenas de munições na residência. Os autos também apontam que o pai do adolescente, proprietário das armas apreendidas, é investigado, em tese, pelo crime de omissão de cautela na guarda de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.
A decisão judicial também determinou a continuidade do acompanhamento médico e psicológico do adolescente durante o período de internação, o encaminhamento dos responsáveis para atendimento especializado e o prosseguimento das diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SC
Advogado de defesa do menor que disparou acidentalmente na tarde de sábado em Chapecó emite nota
O advogado de defesa do adolescente envolvido no disparo acidental que atingiu um amigo, também menor de idade, no Loteamento Universidade, bairro Efapi, em Chapecó, divulgou uma nota sobre o caso, na tarde deste domingo, 11. A ocorrência foi registrada no último sábado, próximo as 14:30 horas. As circunstâncias do disparo seguem sendo apuradas pelas autoridades.
Nota Oficial
A defesa do adolescente envolvido no episódio ocorrido em 10 de outubro de 2026, no qual o disparo acidental de uma arma de fogo atingiu outro adolescente, vem a público manifestar-se. Em primeiro lugar, a defesa e a família expressam sua solidariedade ao adolescente atingido e a seus familiares, a quem dirigem todo o respeito neste momento de profunda dor. Os dois jovens eram melhores amigos, confidentes e inseparáveis. Em nenhum momento se quis ou se imaginou que algo assim pudesse acontecer. O fato trágico aconteceu em um momento de brincadeira entre os amigos, inimaginando-se que o acidente pudesse acontecer. Logo após o ocorrido, foi o próprio adolescente que manuseava a arma quem, desesperado, chamou os vizinhos em busca de socorro. Desde então, ele se encontra em estado de choque e inconsolável. A família recebe com serenidade a decisão que determinou a internação provisória e confia no Poder Judiciário, perante o qual todos os esclarecimentos serão prestados no momento oportuno. Por fim, pedimos a Deus pela pronta recuperação do adolescente atingido.
Chapecó, SC, 11.10.2026.