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QUESTIONANDO – EVANS MELO: ‘A VERDADE SOBRE A COMPRA DE UM SUV DE R$215.000,00 PELA PRESIDENTE DA CÂMARA’.

EVANS MELO – ADVOGADO

Após acessar parte dos documentos do Pregão nº 03/2025 e das notas de empenho nº398 e nº 450, resta constatado que foi de fato adquirido o veículo SUV Territory pelo valor de R$215.000,00 e que o seguro do veículo, para este ano, é de R$4.306,57, mais as revisões, cujo custo aproximado gira ao redor de R$12.000,00 até os 60 mil Km, sem contar manutenção extra e sem contar o consumo, pois o dito veículo faz em média cerca de 8,8 km/l na cidade e 11,8 km/l na estrada, a depender do condutor e do trânsito, ou seja, um consumo maior do que outros SUV’s, que podem chegar a mais de 10 na cidade e ao redor de 14 na estrada, ou seja, mais econômicos. Da mesma forma, foi constatado que o processo de licitação apresenta situações questionáveis e peculiares, podendo até serem interpretadas como ilegais, mas vamos pontuar algumas situações em face do que reza a Lei 14.133/21 e os princípios regedores da Administração Pública, tudo em comparação ao processo licitatório e seus documentos. Inicialmente urge expor que a justificativa trazida no Estudo Técnico Preliminar:

A aquisição de um veículo com as características pretendidas justifica-se pela necessidade de atender com mais eficiência os compromissos institucionais do Poder Legislativo de Frederico Westphalen, tais como deslocamentos oficiais, reuniões, eventos externos e audiências em outros municípios, especialmente na capital do estado. O novo veículo proporcionará mais segurança, conforto e confiabilidade, além de reduzir despesas com manutenção e aumentar a disponibilidade operacional da frota, hoje composta por veículo único e com sinais de desgaste, pois, está sendo utilizado a aproximadamente 08 anos. A contratação está amparada por respaldo técnico, legal e orçamentário, e está em consonância com o planejamento estratégico institucional da Câmara.

 Veja que o referido argumento está em descompasso com a compra realizada e sua necessidade, pois todos os veículos 0 Km vendidos no Brasil por fábricas e revendas autorizadas possuem segurança, segundo atestado pelos órgãos oficiais e aprovação para venda. Por certo alguns podem ter mais itens de segurança e conforto, mas isso traduz opção por questões tecnológicas ou de mais luxo. Aliás, seria pertinente comparar o grau de segurança do veículo que a Câmara tinha e o atual, notadamente para verificar se algum vereador teve algum acidente e se os itens de segurança foram necessários ou não e se seriam suficientes. Por outro lado, a confiabilidade dos veículos zero km no Brasil segue um padrão e os permite serem destinados ao mercado, ao passo que o conforto traduz uma opção por maior ou menor conforto e luxo, pois praticamente todos os veículos SUV trazem conforto, mas a presidente da Câmara desejava “MAIS” conforto, confiabilidade e segurança, como se não tivesse em outros veículos e no veículo que a Câmara possuía.

Não obstante, a presidente da Câmara demonstrou contradição e até mesmo apresentou fatos peculiares, pois afirmou que a Diretora da Câmara, a competente advogada Claudia Melo, bem como vereador Lídio Signori, teriam revisado, andado e atestado que o veículo estava em perfeitas condições, respectivamente, mas na justificativa para a compra de um SUV Esportivo, asseverou que o veículo, então da Câmara, apresenta sinais de desgaste, pois, está sendo utilizado a aproximadamente 08 anos. Pois bem, para a população e pacientes serve, mas para a presidente da Câmara não serve, isso traduz uma questão opção e prioridade em face da população e do dinheiro público, ou será que ela só desejava ter o conforto de um SUV de nível altamente elevado em detrimento do conforto dos pacientes, mas às custas de dinheiro público?

Por outro lado, parece que houve uma certa escolha direcionada da presidente da Câmara, pois ela fez uma qualificação muito detalhada e específica do veículo e, ao que parece, direcionada para a compra do veículo que desejava, vejamos:

Aquisição de 01 (um) veículo automotor zero quilômetro, utilitário esportivo (SUV) ano/modelo atual ou superior ao da publicação do edital, com capacidade mínima para 5 passageiros, para uso institucional do Poder Legislativo de Frederico Westphalen, com as seguintes especificações mínimas: Cor predominante: branco, preto prata ou cinza. Motor a gasolina ou híbrido mínimo 1.5 Turbo, potência mínima de 169 CV, Câmbio automático de no mínimo 6 (seis) marchas à frente e 1 (uma) à ré; Transmissão automática, Direção com assistência elétrica progressiva (EPS). Mínimo de 06 airbags (frontais, laterais e de cortina); alerta de ponto cego. Câmera de ré, Sensores de estacionamento traseiros. Freios ABS. Controle eletrônico de estabilidade (ESC) e de tração (TCS). Faróis de neblina, sistema de farol alto automático. Limpadores com sensor de chuva e desembaçador traseiro. 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) porta traseira para acesso ao porta-malas; Ar condicionado original de fábrica, com saída também para a fileira traseira; Vidros elétricos dianteiros e traseiros; Travas elétricas nas quatro portas; Rodas em liga leve mínimo aro 17″, com pneus novos compatíveis, incluindo estepe em condições equivalentes; Tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros; Computador de bordo; Encosto de cabeça em todos os assentos, com regulagem de altura nos dianteiros; Central multimídia original de fábrica, com tela mínima de no mínimo 6” e conectividade BT/AM/FM/USB, espelhamento de celular e câmera de ré; Alto-falantes em todas as portas; Demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação nacional de trânsito.

Ademais, a única licitante que conseguiu participar do processo licitatório, pasmem, é a única que possui um veículo com as características peculiares trazidas pela presidente da Câmara, vejamos o que diz a Ata de Julgamento e a proposta da única licitante:

Na seqüência passou-se para a abertura dos envelopes nºs 01 – Proposta das licitantes credenciadas e o julgamento das propostas. Os preços cotados através das propostas escritas e os lances verbais ofertados foram os seguintes: Item: 1 – Aquisição de 01 (um) veículo automotor zero quilômetro, utilitário esportivo (SUV) ano/modelo atual ou superior ao da publicação do edital, com capacidade mínima para 5 passageiros, para uso institucional do Poder Legislativo de Frederico Westphalen, com as seguintes especificações mínimas: Cor predominante: branco, preto prata ou cinza. Motor a gasolina ou híbrido mínimo 1.5 Turbo, potência mínima de 169 CV, Câmbio automático de no mínimo 6 (seis) marchas à frente e 1 (uma) à ré; Transmissão automática, Direção com assistência elétrica progressiva (EPS). Mínimo de 06 airbags (frontais, laterais e de cortina); alerta de ponto cego. Câmera de ré, Sensores de estacionamento traseiros. Freios ABS. Controle eletrônico de estabilidade (ESC) e de tração (TCS). Faróis de neblina, sistema de farol alto automático. Limpadores com sensor de chuva e desembaçador traseiro. 04 (quatro) portas laterais e 01 (uma) porta traseira para acesso ao porta-malas; Ar-condicionado original de fábrica, com saída também para a fileira traseira; Vidros elétricos dianteiros e traseiros; Travas elétricas nas quatro portas; Rodas em liga leve mínimo aro 17″, com pneus novos compatíveis, incluindo estepe em condições equivalentes; Tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros; Computador de bordo; Encosto de cabeça em todos os assentos, com regulagem de altura nos dianteiros; Central multimídia original de fábrica, com tela mínima de no mínimo 6” e conectividade BT/AM/FM/USB, espelhamento de celular e câmera de ré; Alto-falantes em todas as portas; Demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação nacional de trânsito.

Será mera coincidência?

Por outro lado, a fonte de recurso designada para tal compra é uma emenda parlamentar, consoante item 9 do Estudo Técnico Preliminar:

A medida está alinhada ao planejamento estratégico da Casa Legislativa e será executada com recursos provenientes de emenda parlamentar específica, respeitando os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, eficiência, economicidade e transparência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988.  

Mas que interessante, emenda parlamentar para compara SUV esportivo para Câmara. Qual o proveito para a população? Quem foi o parlamentar que destinou essa verba para o deleite de alguns vereadores?

Em suma, esses são alguns fatos e fica o questionamento:

Qual foi o critério de economicidade, interesse público e boa gestão de recursos públicos foi considerado para a aquisição desse veículo especificamente?

Será que a licitação seria mais ampla e com mais participante, gerando economia aos cofres públicos se não tivesse sido tão específica ou desejasse economicidade e uso racional e prudente de recursos públicos?

O recurso poderia ser utilizado com mais retorno para a população, com a compra de um veículo com menor valor e mais econômico?

Os pacientes merecem um veículo usado com sinais de desgaste e alguns vereadores um SUV Esportivo 0 km, esse é o interesse público?

O luxo pretendido pela presidente da Câmara é compatível com os princípios da Administração Pública, pois o veículo, ao menos em comparação aos demais do serviço público, é de luxo?

Segundo informações, nem todos os vereadores sabiam da dita compra e não compactuam com o gasto, qual o motivo de não terem sido consultados pela presidente, se de fato isso ocorreu?

Existem outras situações peculiares e talvez ilegais no processo, mas vamos ficar por aqui, por enquanto.

Vejam a informação no link:

https://sim.digifred.net.br/cmfrederico/camara/camara/detalhes_credor_empenho/2025/450 https://sim.digifred.net.br/cmfrederico/camara/camara/detalhes_credor_empenho/2025/398

https://sim.digifred.net.br/cmfrederico/camara/camara/licitacoes_step3/6/1/2025

Se tiver dúvida ou questionamentos envie para o e-mail [email protected]

João 8:32 – E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

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